Vida Económica
«As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) têm sempre obrigações fiscais a cumprir junto da Autoridade Tributária (AT) e do Instituto da Segurança Social (ISS). Em termos gerais, as IPSS são consideradas entidades sem fins lucrativos. sendo constituídas por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos (...)»
Publicado à data de 31/05/2024 pode descarregar o relatório de contas aqui!
Parecer do Concelho Fiscal!
Declaração de Responsabilidade!
Publicado à data de 19/05/2022 pode descarregar o relatório de contas aqui!
Parecer do Concelho Fiscal!
Publicado à data de 12/05/2022 pode descarregar o relatório de contas aqui!
Publicado à data de X pode descarregar o relatório de contas aqui!
Publicado à data de 13/05/2020 pode descarregar o relatório de contas aqui!
Publicado à data de X pode descarregar o relatório de contas aqui!
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IPSS D.R. III Série N.º 205
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